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Projeto quer normatizar filas em bancos

30 de Março de 2022

            A Câmara Municipal de Passos aprovou em primeiro turno projeto de autoria da vereadora Aline Macedo/PL (Aline do Social) que “Dispõe sobre a responsabilidade das agências bancárias e afins sobre as filas de espera por atendimento, inclusive no exterior das agências/estabelecimentos”.

            Segundo a vereadora, o objetivo é obrigar as agências bancárias a proporcionar condições adequadas de espera aos clientes. “Atualmente estamos presenciando em nosso município um descaso por parte de algumas instituições bancárias (...). Frequentemente nos deparamos com imensas filas de espera no exterior das agências, onde os clientes na sua maioria permanecem por horas, sem nenhum conforto ou orientação”, explica Aline.

            O projeto, que foi aprovado em primeiro turno na ordinária de 28 de março, inclui as cooperativas de crédito e lotéricas na obrigação de dar atendimento digno à clientela e prevê penalidades aos estabelecimentos infratores.

            Conforme aprovado, o setor deve dar organização às filas, fornecendo informações claras e corretas sobre o atendimento, “bem como disponibilizar condições físicas adequadas, organizadas e confortáveis para quem aguarda atendimento”. Uma das medidas deve ser a agência disponibilizar funcionário específico para o serviço.

            Outro item da lei prevê que as senhas devem ser distribuídas em no máximo 10 minutos de espera e  que todo cliente em espera por mais de uma hora deverá obrigatoriamente ser atendido no mesmo dia.  Além disso, a agência deve fornecer cadeiras, água e área coberta, inclusive para os que estiverem aguardando em área exterior.

            As penalidades para quem não cumprir preveem advertência para regularização; multa de R$ 10 mil na primeira autuação;   R$ 20 mil na segunda autuação; R$ 80 mil na quarta autuação; suspensão da licença/alvará por prazo indeterminado.

            Segundo a vereadora Aline, a lei pretende disciplinar  um setor onde atualmente o atendimento “tem ferido o princípio da dignidade humana”, bem como várias normativas do Código de Defesa do Consumidor. “Contudo devido à falta de legislação municipal específica e punitiva para tal conduta, os estabelecimentos apesar de várias tratativas amigáveis de resolver a situação continuam persistindo na omissão de prestarem um serviço adequado para a população”.

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