A Comissão de Legislação, Constituição e Justiça da Câmara Municipal protocolou ofício na última segunda-feira (10 de abril), pedindo a retirada de seu parecer em primeiro turno sobre o projeto de lei de iniciativa popular, que “proíbe a contratação de parentes para cargos em comissão e funções de confiança”. Com sua decisão, a Comissão atende à recomendação da lei, que prevê para o primeiro momento de projetos dessa natureza a necessidade de ser julgada a admissibilidade da matéria. Um novo parecer será dado, depois de cumprida a primeira fase.
O projeto foi proposto pela Associação Amapassos, com base na legislação, que prevê a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular subscrito por no mínimo 5% do eleitorado municipal, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, que fica responsável pela idoneidade das assinaturas.
A Comissão de Legislação, Constituição e Justiça, a quem cabe analisar primeiro toda a matéria que dá entrada na casa, entregou seu parecer para votação em primeiro turno, e tomou a decisão de pedir a retirada, depois de entender – de acordo com a lei - que em um primeiro momento deverá emitir um parecer prévio – ou seja julgar a admissibilidade da matéria, se ela atende às exigências formais, de legalidade e regimentais.
Segundo o presidente da Comissão, vereador Sebastião dos Reis Castro, o Tiãozinho Bacada, o grupo volta a se reunir na semana que vem, para continuar discutindo a matéria. De acordo com ele, houve pedido da Comissão para prorrogação do prazo para emissão de pareceres.
SDLP/jpe
069/2006
11/04/06