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  • 01/07/2004

    Número: 2408

    Concede revisão geral da remuneração dos Servidores Ativos e Inativos do Poder Legislativo e dá outras providências

    LEI Nº 2.408, DE 1º DE JULHO DE 2004    

    Concede revisão geral da remuneração dos Servidores Ativos e Inativos do Poder Legislativo e dá outras providências.

       

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica concedido nos termos do art. 37, X da Constituição Federal e art. 115, X da Lei Orgânica do Município de Passos, a revisão geral da remuneração dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo, no percentual de 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2004.

     

    Art. 2º As despesas com a aplicação da presente lei correrão à conta de dotações específicas do orçamento vigente.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2004.

     

    Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, em 1º de julho de 2004.

        JOSÉ HERNANI SILVEIRA   Prefeito Municipal           NILTON FERNANDO SILVEIRA   Secretário Municipal de Administração           JOSÉ DONIZETI DE MELO

    Secretário Municipal de Planejamento

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