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  • 05/05/2005

    Número: 19

    Dispõe sobre a Concessão de isenção da contribuição para Custeio da Iluminação Pública da cidade de Passos/MG, instituída pela Lei Complementar nº 017/2003, e dá outras providências.

      LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 5 DE MAIO DE 2005

    Dispõe sobre a Concessão de isenção da contribuição para Custeio da Iluminação Pública da cidade de Passos/MG, instituída pela Lei Complementar nº 017/2003, e dá outras providências.

     

                                    O Chefe do Executivo Municipal de Passos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:

                                    Art. 1º Fica concedida isenção, em caráter geral, a toda população de Passos/MG, da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, instituída pela Lei Complementar nº 017, de 23 de dezembro de 2003.


                              Art. 2º A isenção a que se refere o artigo 1º desta lei, será a partir, inclusive, do mês de maio de 2005.


                              Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.º 017 de 23 de dezembro de 2003.


                              Prefeitura Municipal de Passos, aos 5 de maio de 2005.



    ATAÍDE VILELA   Prefeito Municipal    
     

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