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  • 17/01/2007

    Número: 2620

    Altera a redação dos anexos II e VIII da Lei nº 2.555 de 25 de abril de 2006 para criar cargo no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Passos e dá outras providências.

    LEI Nº 2.620, DE 17 DE JANEIRO DE 2007

    Altera a redação dos anexos II e VIII da Lei nº 2.555 de 25 de abril de 2006 para criar cargo no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Passos e dá outras providências.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a presente Lei:

    Art. 1° Fica criado o cargo de Secretário de Apoio Jurídico, de provimento em comissão, com vencimento fixado no nível II do Anexo V da Lei nº 2.555 de 25 de abril de 2006, vinculado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Passos.

    Art. 2º O Anexo II da Lei nº 2.555 de 25 de abril de 2006 passa a ter a redação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 3º O Anexo VIII da Lei nº 2.555 de 25 de abril de 2006 passa a ter a redação constante do Anexo II desta Lei.

    Art. 4° As despesas decorrentes de aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento da Câmara Municipal de Passos e de créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários.

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 17 de janeiro de 2007.
     
    ATAÍDE VILELA
    Prefeito Municipal


    GILBERTO LOPES CANÇADO
    Secretário Municipal de Administração
    ANEXO I
    CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS
    PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
    CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
    CARGO
    NÍVEL VENCIMENTO
    FORMA RECRUTAMENTO
    ESCOLARIDADE
    Assistente Parlamentar
    I
    Amplo
    14
    Nível Médio

    Secretário de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil

    II
    Amplo
    01
    Nível Superior

    Secretário de Apoio Legislativo e Parlamentar

     
    Amplo
    01
    Nível Superior
    Secretário de Apoio Jurídico
    II
    Amplo
    01

    Curso de Direito com inscrição na OAB

     

    ANEXO II
    CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS
    PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
    DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
     

    CARGO: Secretário de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil

    QUALIFICAÇÃO: Nível Superior

    DESCRIÇÃO: Atividades de planejamento, orientação e coordenação da execução das atividades inerentes à Secretaria de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil.

    ATIVIDADES:

                  responsabilizar-se pelo protocolo de todos os documentos encaminhados à Câmara;

                  responsabilizar-se pelo encaminhamento de documentos ou correspondências aos seus destinatários;

     

    -              encaminhar à Secretaria de Apoio Legislativo e Parlamentar projetos de lei e outros atos normativos, correspondências e documentos originários de órgãos públicos e instituições privadas que devam ser lidos ou mesmo apreciados em Plenário;

    -              encaminhar à Secretaria de Apoio Jurídico todos os documentos que dependam da análise ou da manifestação técnico-jurídica;

    -              providenciar a análise contábil-financeira em todos os projetos ou atos normativos tendentes a produzir aumento de despesa;

    -              responsabilizar-se pela elaboração de atos normativos, anexos e outros documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Licitações, Lei Federal nº 4.320/64 e suas posteriores alterações, e outras que venham a substituí-las;

    -              coordenar e orientar os trabalhos da Comissão de Licitação da Câmara, devendo dela tomar parte sempre que necessário;

    -              organizar, coordenar e dirigir a biblioteca geral do Legislativo e sua efetiva utilização por toda a comunidade;

    -              responsabilizar-se por todos os atos referentes à situação funcional dos vereadores e servidores da Câmara;

    -              organizar e manter atualizados os assentos individuais de todo o pessoal remunerado pela Câmara;

    -              controlar a presença e os afastamentos legais de todos os servidores da Câmara;

    -              preparar os atos necessários ao pagamento dos subsídios dos vereadores, proventos de inativos, vencimentos, férias, diárias e vantagens de servidores, zelando pelo devido cumprimento das normas legais;

    -              coordenar e orientar todas as atividades relacionadas à sonorização, computação, telefonia, contabilidade e finanças, material, patrimônio, almoxarifado, serviços gerais e outras relacionadas à Secretaria;

    -              planejar, dirigir e orientar os serviços e atividades de todos os servidores lotados ou em exercício na Secretaria;

    -              participar de estudos por meio de cursos, seminários, congressos e similares, especialmente na área de Administração, Finanças e Contabilidade, objetivando ao aprimoramento da legislação municipal;

    -              executar outras atribuições relacionadas à Secretaria e determinadas pela Presidência da Câmara.

     

    CARGO: Secretário de Apoio Legislativo e Parlamentar

    QUALIFICAÇÃO: Nível Superior

    DESCRIÇÃO: Atividades de planejamento, orientação e coordenação da execução das atividades inerentes à Secretaria de Apoio Legislativo e Parlamentar.

    ATIVIDADES:

    -              fazer preparar os termos de posse dos vereadores municipais eleitos para cada legislatura;

    -              assessorar diretamente os trabalhos da Mesa Diretora da Câmara;

    -              cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Câmara Municipal e outras normas pertinentes;

    -              dirigir e coordenar os trabalhos da Mesa Diretora da Câmara Municipal em todas as reuniões do Poder Legislativo;

    -              Assessorar os trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias, e zelar pelo cumprimento de todos os prazos regimentais do processo legislativo;

    -              encaminhar à Secretaria de Apoio Jurídico todos os projetos normativos e proposições que dependam de instrução técnica, definindo prioridades, quando solicitadas pelo Presidente da Mesa;

    -              encaminhar à Secretaria de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil os projetos de leis referentes ao Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual para análise e parecer financeiro-contábil;

    -              encaminhar à Secretaria de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil todos os projetos de lei ou de resolução e outros documentos e atos normativos que criam novas despesas para o Município, para parecer financeiro-contábil, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

    -              responsabilizar-se pelo encaminhamento e acompanhamento, até solução final, de todo processo ou documento originário do Tribunal de Contas do Estado ou a ele destinado, em especial o de Prestação de Contas do Município;

    -              coordenar e acompanhar as atividades de todos os servidores lotados e em exercício na Secretaria;

    -              responsabilizar-se pelo acervo histórico-cultural do Poder Legislativo, promovendo o intercâmbio entre os órgãos do Poder e de outros Poderes;

    -              manter fichários, livros, atas de reuniões, arquivos e dados dos serviços de responsabilidade da Secretaria;

    -              responsabilizar-se pela guarda das proposições em tramitação no Plenário da Casa;

    -              acompanhar o cumprimento dos prazos das proposições encaminhadas para sanção do Executivo Municipal;

    -              responsabilizar-se pelo arquivo geral de leis, resoluções e demais atos normativos ou proposições;

    -              coordenar e orientar o trabalho da comissão de Controle Interno do Legislativo, devendo dela tomar parte sempre que necessário;

    -              agendar a cessão das dependências do Plenário e do Plenarinho, para atividades previstas no Regimento Interno da Casa;

    -              agendar o uso do carro e motocicletas da Câmara Municipal;

    -              responsabilizar-se pela redação e expedição de ofícios, requerimentos e outros documentos endereçados ao Executivo Municipal, relacionados ao processo legislativo;

    -              responsabilizar-se pela elaboração de ofícios, requerimentos e outros documentos endereçados às autoridades públicas ou privadas e a outras pessoas da comunidade, relacionados ao processo legislativo;

    -              responsabilizar-se pela transcrição das atas das reuniões da Câmara Municipal e por sua guarda em livros encadernados ou em arquivo especial;

    -              controlar a presença e os afastamentos legais dos vereadores, informando à Secretaria de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil sobre os mesmos para os devidos assentamentos na ficha funcional;

    -              conferir a exatidão, tanto formal quanto material, de todas as leis, resoluções e respectivos anexos, e demais atos normativos, antes de determinar seu arquivamento;

    -              encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos e outras proposições em condições de figurarem na ordem do dia ou de serem aprovados, conforme os dispositivos do Regimento Interno;

    -              participar de estudos por meio de cursos, seminários, congressos e similares, especialmente na área de Direito Municipal e Administrativo, visando ao aprimoramento da legislação municipal;

    -              executar outras atribuições correlatas à Secretaria, determinadas pela Presidência da Mesa.

     
     
    CARGO: Secretário de Apoio Jurídico

    QUALIFICAÇÃO: Nível Superior – Curso de Direito com a devida inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil

    DESCRIÇÃO: Supervisionar e coordenar todas as atividades inerentes às questões jurídicas de interesse da Câmara Municipal de Passos.

     ATIVIDADES:

    -          Dirigir e supervisionar a Secretaria de Apoio Jurídico da Câmara Municipal de Passos;

    -          Exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Legislativo, através de consultas formuladas pela Mesa e comissões em assuntos de natureza jurídica, emitindo pareceres escritos quando necessário;

    -          Assessorar a Presidência em assuntos de natureza jurídica, inclusive referentes ao pessoal da Câmara Municipal de Passos, fornecendo embasamento legal e, quando necessário, emitindo pareceres escritos;

    -          Receber as citações iniciais ou comunicações referentes a ações e processos ajuizados contra a Mesa ou seus membros, ou nos quais deva a Secretaria de Apoio Jurídico intervir, supervisionando e coordenando a representação da Câmara Municipal de Passos judicial ou extrajudicialmente;

    -          Defender, passiva ou ativamente, os atos e prerrogativas da Câmara Municipal de Passos, dos membros da Mesa e dos demais vereadores, no exercício da função;

    -          Preparar e enviar informações ao Poder Judiciário nos casos de mandado de segurança, ação popular, argüição de inconstitucionalidade ou de qualquer outra medida judicial, quando solicitado;

    -          Propor à Mesa a edição de normas legais ou regulamentares, e de providências de natureza jurídica de interesse público e aconselhadas pela legislação;

    -          Aferir a regularidade e prestar auxílio, emitindo, quando necessário, pareceres escritos, nas atividades da Câmara Municipal de Passos, em especial, em projetos de lei, projetos de resolução, processos administrativos, procedimentos licitatórios e demais atos normativos, atividades do PROCON CÂMARA e atividades da Comissão de Controle Interno do Poder Legislativo;

    -          Aferir a regularidade e prestar auxílio na elaboração de contratos, convênios e instrumentos congêneres nos quais seja parte a Câmara Municipal de Passos;

    -          Cumprir e zelar para que a Lei Orgânica do Município de Passos, Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos e demais leis municipais sejam observadas;

    -          Comparecer nas sessões ordinárias e extraordinárias e, quando solicitado pelo Presidente da Mesa, em quaisquer outras reuniões;

    -          Coordenar e participar da realização de estudos e pesquisas com finalidade de apresentar sugestões ao Presidente da Mesa sobre questões de interesse da Câmara Municipal;

    -          Auxiliar na organização de cursos, seminários e similares, de interesse dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, inclusive em parceria com municípios vizinhos e outros interessados;

    -          Participar de estudos, cursos de aperfeiçoamento, seminários, congressos e similares visando o aprimoramento da legislação municipal;

    -         Desempenhar outras atribuições correlatas ao cargo por determinação do Presidente da Mesa.

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    Todos os direitos resevados.