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  • 29/06/2006

    Número: 2576

    Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico-Social de Passos – COMDESP, e dá outras providências.

     
    LEI Nº 2.576, DE 29 DE JUNHO DE 2006
     
    Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico-Social de Passos – COMDESP, e dá outras providências.
     
    O Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
    Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico-Social de Passos - COMDESP.
                                      
    Parágrafo único. O COMDESP é um órgão colegiado consultivo, destinado a promover e orientar o desenvolvimento econômico e social do Município.
     
    Art. 2º Compete ao COMDESP:
    I – Estudar e propor à Administração Municipal, medidas de difusão e amparo ao desenvolvimento econômico-social do Município;
    II – Opinar sobre matérias de interesse econômico-social que lhe sejam apresentadas;
    III – Avaliar os critérios para a concessão de incentivos a empresas implantadas ou por se implantar nos termos da Lei Municipal nº 1.942, de 30 de dezembro de 1.994;
    IV – Manter intercâmbio permanente com outros conselhos federais, estaduais e municipais; e
    V – Elaborar seu Regimento Interno a ser aprovado por ato do Prefeito Municipal.
     
    Art. 3º O COMDESP será constituído por:
    I – Dois representantes da Associação Comercial e Industrial, do Sindicato Rural de Passos, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, do Sindicato dos Contabilistas de Passos e entidades correlatas;
    II – Dois representantes dos Bancos sediados em Passos, sendo um da esfera oficial e um da particular;
    III – Dois representantes dos moradores do Município; e
    IV – Dois representantes da Administração Municipal.
                               
    Art. 4º O COMDESP poderá criar comissões provisórias para realização de estudos, elaboração de pareceres específicos, apresentação de proposições que contribuam para a conscientização de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento econômico-social do Município.
     
    Art. 5º Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo proporcionar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal.
     
    Art. 6º Caberá ao Regimento Interno do COMDESP a previsão do quantitativo e qualitativo de seus membros, observado o art. 3º desta Lei.
     
    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
     
                                Prefeitura Municipal de Passos, aos 29 de junho de 2006.
     
     
    ATAIDE VILELA
    Prefeito Municipal
     
     
    WANILTON CHAGAS CARDOSO
    Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
     
     
     
     

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