LEI Nº 2.529, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a aprovação do Plano Decenal de Educação do Município de Passos e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Decenal de Educação de Passos, constante do anexo I, com duração de dez anos.
Art. 2º A partir da vigência desta Lei, o Município de Passos deverá, com base neste Plano Decenal de Educação, implementar políticas públicas que efetivem suas propostas.
Art. 3º O Município em articulação com a sociedade civil procederá a avaliações periódicas da implementação do plano Decenal de Educação, cabendo ao Executivo Municipal estabelecer mecanismos necessários ao acompanhamento da execução das metas nele propostas.
§ 1º O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e Lazer, acompanhará a execução do Plano Decenal de Educação.
§ 2º A primeira avaliação realizar-se-á no quarto ano de vigência desta Lei, cabendo ao Poder Legislativo aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções.
Art. 4º O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte Às metas constantes do Plano Decenal de Educação.
Art. 5º Os Poderes do Município empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 6º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão à conta de dotações especificas do orçamento programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 22 de dezembro de 2005.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
MARIA DE JESUS NUNES OLIVEIRA BERNARDES
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer