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  • 06/12/2005

    Número: 2526

    Altera o anexo de metas fiscais da Lei nº 2.471 de 21 de julho de 2005, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2006.

    LEI Nº 2.526, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005
     
    Altera o anexo de metas fiscais da Lei nº 2.471 de 21 de julho de 2005, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2006.
     
     
    O Povo do Município de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
    Art. 1º Fica o Anexo de Metas Fiscais que estabelece a “Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado”, aprovado pela Lei nº 2.471, de 21 de julho de 2005, alterado na forma do Anexo I desta Lei.
     
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Prefeitura Municipal de Passos, aos 6 de dezembro de 2005.
     
     
    ATAÍDE VILELA
    Prefeito Municipal
     
     
    LUIZ CARLOS DE LIMA REIS
    Secretário Municipal de Planejamento
     
     
     
     
     
    Anexo I – Lei nº 2.526, de 6 de dezembro de 2005
     
    MUNICÍPIO DE PASSOS
    ESTADO DE MINAS GERAIS
    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
    ANEXO DE METAS FISCAIS
    MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
    2006
    LRF, art.4º, § 2º, Inciso V -- (R$)
    EVENTO
    Valor Previsto - 2006
    Aumento Permanente da Receita
    1.220.000,00
         (-) Transferências do FUNDEF
    183.000,00
    Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
    1.037.000,00
    Redução Permanente de Despesa (II)
    5.410.500,00
    Margem de Expansão de DOCC (I-II)
    6.447.500,00
     
    * No tocante a aumento permanente da receita, espera-se obter um incremento na ordem de 30% com o ISSQN, provindo da atualização do cadastro econômico, ampliando a base de cálculo e, 15% com o IPTU decorrente de alteração da planta de valores dos imóveis, objeto de projeto de lei a ser enviado à Câmara Municipal de Passos .
     
    * Com relação à redução de despesas, refere-se aos dispêndios com a contratação de funções públicas e contratos temporários, existentes no exercício de 2005, aos quais serão transformados em cargos efetivos.
     
    1 -) A Prefeitura Municipal de Passos está levantando em seu quadro funcional a necessidade da criação de cardos públicos, direcionado ao bom andamento da máquina pública assim, depois de apurado o quantitativo de cargos vagos e os de necessidade de criação será feito o impacto das despesas em relação à margem de expansão apurada acima, considerando, também o crescimento vegetativo da folha de pagamento.
     
    2 -) O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE não prevê um crescimento das despesas, ou seja, o crescimento será apenas o vegetativo e inflacionário. Com relação ao quadro de servidores a intenção da autarquia é repor em seus quadros de servidores que se aposentaram ou se desligaram da mesma por outros motivos e, os cargos que se fizerem necessários à criação em virtude de lei, tais despesas serão cobertas pelo crescimento expansional.
    FONTE: SEFAZ/SAAE
     

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