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  • 09/11/2005

    Número: 2505

    DEFINE E DÁ NOME AOS BARRACÕES, ADQUIRIDOS DA CASEMG, LOCALIZADOS NA RODOVIA MG 050, SENTIDO PASSOS-ALPINÓPOLIS, COMO “CENTRO COMERCIAL E INDUSTRIAL LUDGERO CALIXTO MATTAR - LUD”, E DÁ OUTRAS PROVIDEN

    Art. 1º - Fica denominado “Centro Comercial e Industrial Ludgero Calixto Mattar”, os barracões adquiridos da CASEMG, localizados na Rodovia MG 050, sentido Passos-Alpinópolis. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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