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  • 17/06/2005

    Número: 2464

    ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO V, ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1.778, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.991, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PR

    Art. 1º O Parágrafo Primeiro, do Inciso V, do artigo 1º da Lei Municipal 1.778, de 20 de novembro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ....................................................................... V - .............................................................................. Parágrafo Único: A declaração de cumprimento dos itens II (primeira parte), III e V será dada por Juiz de Direito da Localidade, Juiz de Paz, Promotor Publico e Delegado de Policia Civil. Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - A presente Lei entre em vigor na data da sua publicação.

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