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  • 08/07/2005

    Número: 2469

    Concede revisão geral de vencimentos aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Passos.

    Art. 1º. Fica o presidente da Câmara Municipal de Passos autorizado a conceder revisão geral de vencimentos no percentual de 6,61% (seis inteiros e sessenta e um centésimos por cento) aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo. Parágrafo único - A revisão geral de que trata o caput deste artigo corresponde ao período de um ano, compreendido entre 1º de maio de 2004 a 1º de maio de 2005. Art. 2º. Fica ainda o presidente da Câmara Municipal de Passos autorizado a conceder abono salarial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago em 2 (duas) parcelas mensais de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), nos meses de junho e julho do corrente exercício financeiro. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005.

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