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  • 17/06/2005

    Número: 2466

    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NA CONSTRUÇÃO CIVIL DE PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    ART.1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Profissional dos Trabalhadores na Construção Civil de Passos. ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrario. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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