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  • 06/10/2004

    Número: 2428

    DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS AO CIDADÃO DESEMPREGADO.

    ART.1º Fica isento do pagamento de taxa de inscrição em concurso público da Prefeitura Municipal de Passos o cidadão comprovadamente desempregado ¦§ 1º O candidato comprovará a condição de desempregado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar, no ato da inscrição. § 2º Constarão do edital do concurso as informações relativas à isenção da taxa de que trata esta lei e aos documentos exigidos para comprovação de desemprego. ART.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART.3º Revogam-se as disposições em contrário.

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