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  • 30/12/1998

    Número: 2135

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER IMÓVEL QUE FOI DOADO ATRAVÉS DA LEI 2.104, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou e eu, em eu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Passos o imóvel que foi doado a através da Lei 2.104, de 30 de setembro de 1998, conforme tabela abaixo: NOME CPF RG Estado Civil Lote Quadr Matricul Grupo Miguel Batista de Oliveira 668.059.296-87 M-4.876.320 Casado 13 15 23.320 Individual Maria Lúcia Garcia Oliveira 929.906.496-20 27.335.271-4 Casada 13 15 23.320 Individual Art.2º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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