O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam excluídos os nomes dos seguintes donatários que fizeram parte do anexo I da Lei n.º 2.083, de 17 de junho de 1.998: Nome CPF RG Estado Civil Lote Quadra Matrícula Grupo Elson dos Reis Silva Emília Abreu Silva 550.006.146-15 122.361.278-39 22.107.413 22.107.420 Casado Casada 24 24 21 21 22.696 22.696 G4-A G4-A Art. 2º. Ficam incluídos os nomes dos seguintes donatários, no Anexo I da Lei n.º 2.083, de 17 de junho de 1.998: Nome CPF RG Estado Civil Lote Quadra Matrícula Grupo Cassio Jose da Silva Maria do Carmo Silva 547.114.796-00 269.162.708-02 M-4.188.093 34.090.825-7 Casado Casada 24 24 21 21 22.696 22.696 individual individual Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.