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  • 15/04/1999

    Número: 2147

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER IMÓVEL QUE FOI DOADO ATRAVÉS DA LEI 2.106, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Passos o imóvel que foi doado a através da Lei 2.106, de 30 de Setembro de 1998,que alterou parte do Anexo I da Lei nº 2.077, de 30 de Abril de 1.998, conforme descrição abaixo: NOME CPF RG ESTADO CIVIL LOTE QUADRA MATRÍCULA José Dilson Fernando dos Santos 486.802.819-72 2.256.191 Casado 14 20 22.651 Maria Jacinta Soares dos Santos 027.115.936-73 M-8.386.712 Casada 14 20 22.651 Art.2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

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