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  • 28/12/1998

    Número: 2125

    ALTERA O ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.005 DE 25 DE ABRIL DE 1996.

    Art.1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.005 de 25 de abril de 1996 passará a ter a seguinte redação: “Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde, contribuindo com até 2% (dois por cento) do repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) que cabe ao Município.”Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

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