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  • 04/05/1998

    Número: 2078

    DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DA LEI Nº 1.935/94, ALTERADA PELA LEI Nº 1.941/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei : ART.1º - O quantitativo de vagas do Cargo de Diretor de Escola, descrito no quadro do art.48 da Lei Municipal Nº 1.935, de 29 de setembro de 1.994, fica aditado, passando de 07(sete) para 09(nove) vagas. Parágrafo único : A investidura no cargo a que se refere o caput deste artigo dar-se-à por nomeação do Prefeito, sendo de natureza comissionada de livre nomeação e exoneração, de recrutamento restrito. ART.2º - O titular do cargo a que refere esta Lei, terá as seguintes atribuições: *Planejamento , coordenação e acompanhamento de todo o trabalho desenvolvido na unidade escolar; * Representação da unidade escolar perante a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e demais órgãos da Administração; * Executar, fiscalizar e fazer cumprir, no âmbito na unidade de ensino, o plano municipal de Educação; * Chefiar todas as atividades de ensino desenvolvidas no âmbito da unidade de ensino sob sua administração; * Zelar pela elevação e manutenção da qualidade de ensino, informando todas as ocorrências relevantes à sua chefia imediata. * Fiscalizar todas as demais atividades de base da educação, sobretudo controlando a higiene do imóvel, móveis e demais bens ligados à escola. * Requisitar material de uso permanente e de consumo, zelando pela sua correta e adequada aplicação; * Executar outras tarefas correlatas. ART.3º - O vencimento do titular do cargo a que se refere esta Lei será de R$ 862,25(oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos)mensais, com marco inicial no mês da publicação desta Lei. ART.4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria. ART.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Passos, 04 de Maio de 1.998

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