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  • 03/12/2003

    Número: 2363

    FIXA E / OU ALTERA A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES TITULARES DE CARGOS CONSTANTES DA RESOLUÇÃO 520/2003 QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

    A Câmara Municipal de Passos, em conformidade com o art. 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. A remuneração dos servidores titulares dos cargos criados nos termos dos arts. 10 e 11 da Resolução nº 520, de 18 de novembro de 2003, é fixada de acordo com o valor constante da seguinte tabela: Nº de Cargos Denominação dos cargos Referência: Resolução 520/2003 Vencimento mensal em R$ 01 Secretário de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil Art. 10 2.286,66 03 Assistente Parlamentar Art. 10 960,20 01 Agente de Plenário Art. 11 1.295,70 01 Agente de Divulgação Legislativa e Parlamentar Art. 11 1.295,70 01 Agente de Contabilidade Art. 11 1.430,72 04 Oficial de Apoio Legislativo e Administrativo Art. 11 930,43 01 Técnico de Sistemas de Som, Imagem e Eletrônica Art. 11 855,40 Art. 2º. A remuneração dos servidores titulares de cargos do art. 8º da Resolução nº 520, de 18 de novembro de 2003, fica alterada de acordo com o valor constante da seguinte tabela: Nº de Cargos Denominação dos cargos Referência: Resolução 520/2003 Vencimento mensal em R$ 01 Assessor Técnico-Jurídico Art. 8º 2.286,66 01 Agente de Informática Art. 8º 1.295,70 01 Auxiliar de serviços-gerais Art. 8º 490,30 Art. 3º. A remuneração dos servidores titulares de cargos do art. 9º da Resolução nº 520, de 18 de novembro de 2003, fica alterada de acordo com o valor constante da seguinte tabela: Nº de cargos Denominação dos cargos Referência: Resolução 520/2003 Vencimento mensal em R$ 01 Secretário de Apoio Legislativo e Parlamentar Art. 9º 2.286,66 02 Agente de Apoio Legislativo e Administrativo Art. 9º 1.295,70 05 Assistente Parlamentar Art. 9º 960,20 Art. 4º. A remuneração do titular do atual cargo em comissão de Agente de Contabilidade, até sua extinção, nos termos do art. 18 da Resolução nº 520/2003, fica alterada para o valor de R$ 1.430,72. Art. 5º. A remuneração do titular do atual cargo em comissão de Assessor de Comunicação Social, até a sua extinção, nos termos do art. 19 da Resolução nº 520/2003, fica alterada para o valor de R$ 1.295,70. Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 2.152, de 22 de julho de 1999 e 2.267, de 12 de novembro de 2001. Art. 7º. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.

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