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  • 23/12/2003

    Número: 2388

    DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, À EMPRESA PANIFICAÇÃO NUTRIPAN LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART.1º Fica o Município de Passos, autorizado a doar à Empresa Panificação Nutripan Ltda., inscrita no CNPJ/MF no 42.995.019/0001-65 com sede na Av. da Penha, 70— Bairro Penha, nesta cidade, um imóvel de propriedade do Município de Passos, localizado junto ao vértice do Distrito Industrial II, próximo ao corredor municipal cujas características e confrontações são as seguintes: ÁREA (Gleba 01) — Inicia-se em um marco localizado junto ao vértice do Distrito Industrial II, seguindo por 128,21 metros, com azimute de 231º55’36”, confrontando com o DL-II; daí virando à direita segue por 112,42 metros confrontando com Wilton Figueiredo, com azimute de 14º39’09”; daí virando à direita, segue por 78,34 metros, confrontando com a gleba 02, com azimute de 112ºl6’31” até chegar ao marco inicial totalizando uma área de 4.365,00m2 (quatro mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrado), conforme croqui e memorial descritivo que passam a fazer parte integrantes desta. ART.2º O imóvel objeto da doação destina-se à instalação e implantação de Unidade Industrial da Empresa Panificação Nutripan Ltda., justificada pelos benefícios advindos dos investimentos que serão efetuados, conforme carta de intenção, que passa a fazer parte integrante desta Lei. ART.3º O imóvel objeto da concessão reverterá à posse e domínio do Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias expirado o prazo de 2 (dois) anos, caso a donatária não tenha efetuado as construções do artigo anterior e não lhe der o uso prometido. ART.4º Constará da escritura de doação, cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e de incomunicabilidade. ART.5º As despesas de transmissão de escritura e emolumentos cartoriais, correrão por conta da donatária. ART.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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