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  • 06/04/1998

    Número: 293

    "COMPLEMENTA A RESOLUÇÃO nº 237, DE 22 DE MAIO DE 1.995 QUE " DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

    A Câmara Municipal de Passos, nos termos do ART.22, III da Lei Orgânica do Município aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART.1º - Acrescente-se no ART.1º da Resolução Nº 237 de 22 de Maio de 1.995: ART.1º - .......... 1........ 2........ 2.1.......... 2.2- SECRETARIA GERAL 2.2.1......... 2.2.2......... 2.2.3......... 2.2.4......... 2.2.5......... 2.2.6 - ASSISTENTE DE BANCADA ART.2º - O inciso II, do ART.2º da Resolução Nº 237/95 passa a ter a seguinte redação : ART.2º - ......... I - ......... II - DA SECRETARIA GERAL : todas as atribuíções pertinentes à administração geral como : direitos e vantagens dos Vereadores e dos Servidores efetivos e comissionados, análise de sistema, processamento de dados, digitação, apoio, biblioteca, arquivo, licitação, compras , benefícios a servidores , contratação, telefonia, datilografia , recepção, expedição, som, cantina, copa, almoxarifado, manutenção do prédio, instalações e equipamentos e direção e assistência específica aos Assistentes de Bancadas. ART.3º - Acrescentar o § 3º ao ART.3º da Resolução Nº 237/95 com a seguinte redação: ART.3º - ........ § 1º ........... § 2º ........... § 3º - O provimento dos cargos de Assistente de Bancada, respeitados os direitos quanto à escolaridade dos atuais titulares, será feito pelo Presidente da Câmara, mediante prévia indicação dos líderes das respectivas Bancadas Partidárias. ART.4º - Acrescentar ao ANEXO ÚNICO a que se refere o ART.7º da Resolução Nº 237/95: A)- CARGOS EM COMISSÃO: Cargos de Provimento em Comissão: Nível de Escolaridade: Código Nº de Cargos Órgão de Lotação : Vencimento R$( a partir de 01/04/98). ........................ ...................... ....................... ...................... ....................... ....................... ASSISTENTE DE BANCADA 2ºGrau (Completo) CM.- AB 04 Secretaria Geral R$ 296,00 ART.5º - Acrescentar o inciso VI, ao ART.8º da Resoluçõ Nº 237/95, com a seguinte redação : VI - DO ASSISTENTE DE BANCADA - Zelar pelo bom nome do Poder Legislativo; -Receber pessoas e transmitir informações e recados; -Receber e organizar correspondência e documentos; -Redigir ofícios, convites, pareceres e quaisquer outros documentos de interesse dos Vereadores; - Executar serviços de datilografia e digitação ; - Organizar arquivos de correspondência, de projetos de leis e resoluções em tramitação e outros semelhantes; - Ler jornais oficiais e recortar as notícias de interesse dos Vereadores; - Desenvolver outras atividades afins. ART.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de Abril de 1.998. ART.7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

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