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  • 23/12/2003

    Número: 2383

    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE SÃO GABRIEL DO BRASIL

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: ART.1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de São Gabriel do Brasil, com sede e foro nesta cidade. ART.2º Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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