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  • 12/04/1999

    Número: 340

    APROVA CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE PASSOS /MG, PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO NA MODALIDADE DE PROGRAMAÇÃO GLOBAL, ATRAVÉS DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVI

    A Câmara Municipal de Passos, nos termos do ART. 22, XIII , da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART. 1º - Fica aprovado o CONVÊNIO celebrado em vinte e nove(29) de Maio de hum mil, novecentos e noventa e oito(1.998), entre a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , doravante designada CAIXA, neste ato representada pelo Superintendente de Negócios de Divinópolis em exercício, Sr. Mauro Machado Costa e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS, doravante designada CONVENIADA , neste ato representada pelo Prefeito Municipal , Sr. Nelson Jorge Maia, para na modalidade de Programação Global, de acordo com os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Comunitário – PRODEC a ser desenvolvido nos conjuntos habitacionais “Antonio Souza e Silva “e “Washington Noronha” , no Município de Passos, visando encaminhamento das questões comunitárias, buscando a melhoria da qualidade de vida da população e construir um Centro Comunitário, em cada conjunto , no prazo previsto de Maio até Outubro de hum mil, novecentos e noventa e oito ( 1.998), para o que o PRODEC concorrerá com 69%(sessenta e nove por cento) do custo da execução do projeto , importando essa participação em R$ 18.511,22( dezoito mil, quinhentos e onze reais e vinte e dois centavos), e a PREFEITURA concorrerá com 31% ( trinta e um por cento) do custo da execução do projeto , importando essa participação em R$ 8.146,17( oito mil, cento e quarenta e seis reais e dezessete centavos), conforme consta no TERMO DO CONVÊNIO em anexo, que integra a presente Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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