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  • 01/02/2001

    Número: 2245

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do art. 35, IV e § 6º do art. 54 da Lei Orgânica do Município promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social para atendimento de obras sociais, à Sociedade São Vicente de Paulo. Art. 2° - A subvenção de que trata o artigo anterior consiste na transferência de recursos financeiros à Sociedade São Vicente de Paulo no valor total de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). sendo 7 (sete) parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e uma de R$ 20.000.00 (vinte mil reais). Parágrafo único - Para complemento da subvenção social de que trata esta Lei, a Prefeitura Municipal poderá executar obras e serviços de infra-estrutura relacionadas à construção do novo cemitério no Município. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário Art. 5° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

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