Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 18/12/2000

    Número: 389

    APROVA CONVÊNIO Nº 067/99, ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSOS E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO VISANDO O EFICIENTE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES FORENSES.

    A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART. 1º - Fica aprovado o Convênio 067/99 celebrado entre o Município de Passos, representado pelo Prefeito Sr. Nelson Jorge Maia e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais , neste ato representado pelo seu Presidente , Desembargador Lúcio Urbano Silva Martins, visando o eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de Passos, pelo prazo de 12(doze) meses a partir de sua assinatura em 03 de maio 1.999, de acordo com o TERMO DE CONVÊNIO em anexo que passa a integrar a presente Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.