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  • 18/12/2000

    Número: 410

    APROVA CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSOS E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSOS, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR, INICIALMENTE NA ÁREA DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA.

    A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART.1º - Fica aprovado o Convênio celebrado entre o Município de Passos, representado pelo Prefeito Municipal , Sr. Nelson Jorge Maia e a Santa Casa de Misericórdia, representada pelo Dr. Vivaldo Soares Neto, para prestação de serviços de forma complementar, na rede básica de saúde no Município, visando garantir o atendimento universalizado com resolutividade no Município, inicialmente com consultas ginecológicas e obstétricas no período de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura em 03 de agosto de 1999, de acordo com o TERMO de CONVÊNIO em anexo que passa a integrar a presente Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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