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  • 25/08/2003

    Número: 507

    APROVA CONVÊNIO Nº 16/2002/PMP e Nº O676/2002/SEE-MG, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSOS / MG, COM A INTERVENIÊNCIA DA UNDIME E O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DA ED

    A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART. 1º Fica aprovado o CONVÊNIO Nº19/2OO2/PMP e Nº 62.1.3. 0676/2002/SEE-MG. celebrado entre o MUNÍCIPIO DE PASSOS / MG, neste ato representado por seu prefeito JOSÉ HERNANI SILVEIRA, com a interveniência da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação-UNDIME, neste ato representada por seu presidente Sr. ANTONIO DAVID DE SOUZA JUNIOR, e o ESTADO DE MINAS GERAIS por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu, secretário, MURÍLIO DE AVELAR HINGEL, visando garantir a participação dos professores da rede municipal no projeto, para sua habilitação no Curso Normal Superior, com utilização do recurso da QESE, com vigência a partir da data de sua assinatura e registro na Secretaria de Educação em 22 de fevereiro de 2002, até 31 de dezembro de 2005, conforme TERMO DE CONVÊNIO EM ANEXO, que passa a integrar esta Resolução. ART. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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