A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇAO: ART. 1º Fica aprovado o CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONECTIVIDADE E CERTIFICÃO ELETRÔNICA, Nº 17/2002, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PASSOS / MG, neste ato denominada CLIENTE, representada por seu prefeito JOSÉ HERNANI SILVEIRA, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, neste ato representada pelo SR. EDUARDO ANTÔNIO FUNCHAL CINTRA, gerente da Agência de Passos, visando possibilitar ao CLIENTE o acesso remoto aos serviços disponibilizados pela CAIXA por meio de computador próprio, inclusive com vistas a quitação, via rede mundial de computadores- INTERNET, com vigência por 3(Três) anos, a partir da data da adesão de CLIENTE, conforme TERMO DE CONVÊNIO EM ANEXO, assinado em 24 de maio de 2002, que passa a integrar esta Resolução. ART. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.