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  • 25/08/2003

    Número: 510

    “APROVA TERMO DE CONVÊNIO SIMPLIFICADO, Nº 19/2002, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSOS/MG, E O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS”.

    A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22. XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART. 1º Fica aprovado o TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, Nº 19/2002, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PASSOS/MG, neste ato representado por seu prefeito JOSÉ HERNANI SILVEIRA, e o JUÍZO ELEITORAL DA 209ª ZONA, de Passos, representado pela Juíza Eleitoral Substituta, DRA. PATRÍCIA VIALLI NICOLINI, visando estabelecer um regime de cooperação mútua para a prestação de serviços e outras atividades inerentes á realização das Eleições de 2002, com vigência pelo período de 02 de julho até 30 de novembro de 2002, conforme TERMO DE CONVÊNIO EM ANEXO, que passa a integrar esta Resolução. ART. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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