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  • 25/08/2003

    Número: 513

    “APROVA CONVÊNIO Nº 23 / 2002/ PMP E Nº 101/2002/CV/ASCONT, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSOS/ MG, E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS”.

    A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART. 1º Fica aprovado o CONVÊNIO Nº 23/2002/PMP e Nº 101/2002/CV/ASCONT/TRJ-MG, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PASSOS/MG, neste ato representado por seu prefeito JOSÉ HERNANI SILVEIRA, e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS neste ato representado pelo seu presidente, DESEMBARGADOR GUDESTEU BIBER SAMPAIO, visando a reforma e ampliação do FÓRUM DA COMARCA DE PASSOS, no prazo de 02(dois) meses para a execução da obra e com vigência por 06 (seis) meses a parti da data de sua assinatura em 22 de julho de 2002, conforme TERMO DE CONVÊNIO EM ANEXO, que passa a integrar esta Resolução. ART. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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