ART.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o valor dos recursos mensais, constantes do inciso VI, da Lei Municipal nº 2.269, de 22 de novembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ART.1º ………………………………………………………………. …………………………………………………………………………. VI - Serviço de Recuperação e Assistência Social SERVIRAS — CRECHE – R$ 9.045,82(nove mil, quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos);. ART.2º Os recursos orçamentários necessários à execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente e de dotações a serem consignadas nos orçamentos dos exercícios subsequentes. ART.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ART.4º Ficam revogadas as disposições em contrário.