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  • 29/08/2005

    Número: 552

    DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 20 DA RESOLUÇÃO 520/2003. ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 535/ 2004.

    Art.1º - O caput do art.20 da Resolução nº 520, de 18 de novembro de 2003, alterada pela Resolução nº 535, de 08 de novembro de 2004, passa a ter a seguinte redação: Art.20 - Todo vereador em exercício do mandato da Câmara Municipal de Passos poderá contar com um Assistente Parlamentar a seu serviço. Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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