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  • 16/06/2004

    Número: 2405

    TORNA OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO DO NÚMERO DO ALVARÁ DE PERMISSÃO DE FUNCIONAMENTO NOS BILHETES DE INGRESSO A SHOWS E EVENTOS ARTÍSTICOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PASSOS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte LEI : ART.1º Fica obrigatória a inscrição do número do alvará de permissão de funcionamento nos bilhetes de ingresso a shows e eventos artísticos e/ou religiosos , realizados no âmbito do Município de Passos. I – Os shows e eventos a que se refere o art.1º são aqueles de entrada sob pagamento. II – Os shows e eventos a que se refere o art.1º são aqueles que por sua natureza artística e/ou religiosa , atraem grande número de pessoas , a saber, de número superior a cinco mil pessoas. III – Os shows e eventos a que se refere o art.1º são aqueles realizados independentemente de local apropriado ou não , coberto ou não , cercado ou não, em espaço público ou privado. ART.2º O descumprimento do disposto no art.1º sujeitará o estabelecimento a penalidades que variarão da advertência, multas e cassação do alvará de funcionamento , nos termos da regulamentação a que o Poder Executivo procederá no prazo de trinta dias contados da data de publicação desta Lei. ART.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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