O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei : ART.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI – MG – a área com 348,711,00m2 (trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e onze metros quadrados) localizada na Rodovia MG –050, conforme planta de identificação PSS – GEPO – 023, que é parte integrante desta Lei. ART.2º - A área objeto da doação de que trata esta Lei terá como finalidade a implantação do Distrito Industrial de Passos, no prazo máximo de 4 (quatro) anos, contados da data da doação. PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de não ocorrer a implantação no prazo estabelecido, haverá a reversão automática da área ora doada ao patrimônio municipal. ART.3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.