O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei : ART.1º - Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal a concessão de direito de real de uso de um terreno todo cercado de muro, uma quadra de futebol de salão, volei, basquete e peteca, um Parque de Diversões Infantil, uma quadra de malha e Galpão contendo um Salão de atividades múltiplas, secretaria, diretoria, sanitário masculino, sanitário feminino, copa, varanda, tudo semi-acabado, conforme minuta de Termo de Concessão de Direito Real de Uso anexa. Parágrafo único : A área objeto da a concessão de direito de real de uso de que trata esta Lei terá como finalidade a utilização da área para recreação pelos moradores do Bairro Jardim Colégio de Passos. ART.2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.