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  • 14/04/1998

    Número: 2072

    CONCEDE INCENTIVOS PARA A INSTALAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE AGUARDENTE DO SUDOESTE DE MINAS NO MUNICÍPIO DE PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seu representantes aprovou e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei : ART.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos para instalação da Associação Regional dos Produtores de Aguardente do Sudoeste de Minas. ART.2º - O incentivo de que trata o artigo anterior consiste no pagamento de 100%(cem por cento) do valor mensal do aluguel do imóvel para instalação da engarrafadora de aaguardente da Associação Regional dos Produtores de Aguardente do Sudoeste de Minas, estabelecido o limite máximo do valor de R$1.000,00(hum mil reais). §1º - O imóvel sobre a qual pode ser concedido o incentivo será constituído de uma só unidade, não prevalecendo para filiais ou extensões que a Associação ocupe ou venha a ocupar. § 2º - O prazo de concessão do incentivo é de 21(vinte e um) meses contados a partir de abril de 1.998. ART.3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações específicas do orçamento vigente. ART.4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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