A Câmara Municipal de Passos, nos termos do ART.22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO ART.1º - Fica aprovado pelo prazo de doze (12)meses, a partir da data de sua assinatura em 20 de Junho de 1.997, o Convênio celebrado entre o Município de Passos, representado pelo Sr.Prefeito Nelson Jorge Maia e o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural das Águas, representado por seu presidente Sr.Mário Lacerda Godoy, visando possibilitar a utilização de máquinas pesadas do patrimônio público pelos pequenos produtores rurais, nos termos da Minuta do Convênio em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.3º - Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.