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  • 04/10/1999

    Número: 353

    Aprova Convênio nº 62.1.3.0560/98, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Educação e o Município de Passos, com vistas à promoção da Educação de Qualid

    A Câmara Municipal de Passos, nos termos do ART. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART. 1º - Fica aprovado o Convênio nº 62.1.3.0560/98 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Educação, representada por seu Secretário , Dr. João Batista dos Mares Guia e o Município de PASSOS, representado por seu Prefeito Sr. Nelson Jorge Maia, objetivando , mediante a divisão de encargos, proporcionalmente aos recursos de que ambos dispõem para aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino, com vistas à promoção da educação de qualidade na escola pública de Minas Gerais, com vigência de cinco (05) anos a contar de 02(dois) de março de 1.998 ( hum mil novecentos e noventa e oito) , nos Termos do Convênio em anexo , que passa a integrar esta Resolução. ART.2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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