O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei : ART.1º - Fica concedido reajuste de vencimentos no percentual de 5%(cinco por cento) aos servidores ativos, inativos e aos pensionistas da Prefeitura Municipal de Passos - PMP a partir de 1º de Abril de 1.998, conforme Protocolo assinado com o Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Passos - SEMPRE de Passos. ART.2º - As despesas com a aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. ART.3º - Ficam revogadas as disposições sem contrário. ART.4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.