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  • 30/12/1997

    Número: 2061

    AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À EMPRESA FREPAL AGRO-PASTORIL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo e sanciono a seguinte Lei : ART.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa FREPAL AGRO-PASTORIL LTDA, inscrita no CGC/MF nº 21.325.535/0001-02 e Ins.Estadual nº 479/1415, com sede na Pça.Mons.Messias Bragança, 131, o lote 07(sete) da quadra 02(dois) no Distrito Industrial I, com área total de 1.600,55m2 (hum mil seiscentos metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrado), conforme croqui que passa a fazer parte integrante da presente lei. ART.2º - A doação do terreno citado no artigo anterior destina-se à instalação da sede própria da empresa FREPAL AGRO-PASTORIL LTDA. ART.3º - Na escritura de doação deverá constar cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade total ou parcial do imóvel e prazo para a construção de sua sede própria que será de 03(três) anos a contar da data da publicação da presente lei e caso não seja efetuada a construção o terreno voltará a integrar o domínio do Patrimônio Público Municipal. ART.4º - Também reverterá ao Patrimônio Público Municipal o imóvel com as edificações ali construídas, caso a empresa venha a deixar de existir. ART.5º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente e de dotações correspondentes para o orçamento do exercício de 1.998. ART.6º - As despesas decorrentes da transmissão de escrituras e emolumentos cartoriais, correrão por conta da donatária. ART.7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.8º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

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