O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei : ART.1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Creche Naim Simão, com sede neste Município. ART.2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.