O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: ART.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos para ampliação da empresa Da Granja Agroindustrial Ltda no Município de Passos. ART.2º - O incentivo de que trata o artigo 1º será na forma de restituição à Empresa, de 25%(vinte e cinco por cento) da cota do ICMS por ela recolhida e destinada ao Município. ART.3º - A restituição se dará no período de Janeiro de 1.998 até Dezembro de 2.000. Parágrafo único - A restituição terá o seu término antecipado quando o montante restituído atingir R$120.000,00(cento e vinte mil reais). ART.4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.