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  • 30/07/2020

    Número: 3555

    Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

    LEI Nº 3.555, DE 30 DE JULHO DE 2020

     

    Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, até o limite de R$589.819,00 (quinhentos e oitenta e nove mil e oitocentos e dezenove reais) para atender à seguinte programação:

     

    02 - Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    01 - Fundo Municipal de Saúde

    10 - Saúde

    122 - Administração Geral

    0.033 - Saúde no Tempo Certo

    1. 297 - Enfrentamento da Emergência COVID19

    4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

    Ficha:1362...................................................................................................................R$589.819,00

    Fonte de recursos: 153.......Transferências de recursos do SUS - Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde

    TOTAL.......................................................................................................................R$589.819,00

     

    Art. 2º Constituirecurso ao crédito adicional suplementar autorizado no art. 1º desta lei, o excesso de arrecadação, no valor de  R$589.819,00 (quinhentos e oitenta e nove mil e oitocentos e dezenove reais)obtido por meio de repasse pela União, conforme previsto na Portaria do Ministério da Saúde nº 1.195, de 8 de maio de 2020, em anexo, nos termos do artigo 43, §1º,

     

    p

    inciso II,  e §3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

     

    Art. 3º  A fim de compatibilizar a ação governamental mencionada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente e Plano Plurianual 2018-2021, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017  a alteração do Programa Governamental: 0.033 - Saúde no Tempo Certo.

     

    Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Passos (MG), aos 30 de julho de 2020.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    ULISSES DE ARAÚJO SILVA

    Secretário Municipal

     

     

    FERNANDO ANDRADE ABREU

    Procurador Geral do Município

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