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  • 30/07/2020

    Número: 3554

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda e dá outras providências.

    LEI Nº 3.554, DE 30 DE JULHO DE 2020

     

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda e dá outras providências.

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, até o limite de R$725.400,00 (setecentos e vinte e cinco mil e quatrocentos reais) para atender à seguinte programação:

     

    02 - Prefeitura Municipal de Passos

    10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda

    01 - Fundo Municipal de Assistência Social

    08 - Assistência Social

    244 - Assistência Comunitária

    0.026 - Proteção e atendimento Especializado à Famílias e indivíduos

    1. xxx - Ações do serviço social para Enfrentamento da Emergência COVID19

    3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado

    Ficha: xxxx- ....................................................................................................R$138.000,00

    Fonte de recursos: 129.......Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

     

    3.3.90.30 - Material de Consumo

    Ficha: xxxx- ...................................................................................................R$167.500,00

    Fonte de recursos: 129.......Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

     

    3.3.90.32 - Material, bens e distribuição gratuita

    Ficha: xxxx- ...................................................................................................R$169.900,00

    Fonte de recursos: 129.......Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

     

    3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

    Ficha: xxxx- ......................................................................................................R$20.000,00

    Fonte de recursos: 129.......Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

     

    3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

    Ficha: xxxx- ......................................................................................................R$70.000,00

    Fonte de recursos: 129.......Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

     

    4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

    Ficha: xxxx- ....................................................................................................R$160.000,00

    Fonte de recursos: 129.......Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

     

    TOTAL...........................................................................................................R$725.400,00

     

    Art. 2º Constituirecurso ao crédito adicional suplementar autorizado no art. 1º desta lei, o excesso de arrecadação, no valor de  R$725.400,00 (setecentos e vinte e cinco mil e quatrocentos reais)obtido por meio de repasse pela União, conforme previsto na Portaria do Ministério da Cidadania nº 369, de 29 de abril de 2020 e alterada pela Portaria nº 374, de 5 de maio de 2020, bem como Portarias 63, de 30 de abril de 2020 e 64 de 5 de maio de 2020, em anexo, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II,  e §3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

     

    Art. 3º  A fim de compatibilizar a ação governamental mencionada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente e Plano Plurianual 2018-2021, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017  a alteração do Programa Governamental: 0.026 - Proteção e atendimento Especializado à Famílias e indivíduos.

     

    Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Passos (MG), aos 30 de julho de 2020.

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    ULISSES DE ARAÚJO SILVA

    Secretário Municipal de Planejamento

     

     

     

    FERNANDO ANDRADE ABREU

    Procurador Geral do Município

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