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  • 27/07/2020

    Número: 3552

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Rendae dá outras providências.

    LEI Nº 3.552, DE 27 DE JULHO DE 2020

     

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Rendae dá outras providências.

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º. Ficao Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, até o limite de R$204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) para atender à seguinte programação:

     

     02 - Prefeitura Municipal de Passos

    10- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda

    01- Fundo Municipal de Assistência de Social

    08- Assistência Social

    243- Assistência à Criança e ao Adolescente

    0025 - Crianças e Adolescentes com Direitos Garantidos

    2.174- Manter abrigo municipal da criança e adolescente

    3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

    Ficha: xxxx- .....................................................................................R$204.000,00

    Fonte de recursos: 100.......Recursos ordinários

     

    TOTAL.............................................................................................R$204.000,00

     

     

    Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotaçõesorçamentárias consignadas no orçamento vigente, conforme indicado abaixo:

     

    I - 02 - Prefeitura Municipal de Passos

    10- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda

    01- Fundo Municipal de Assistência de Social

    08- Assistência Social

    243- Assistência à Criança e ao Adolescente

    0025 - Crianças e Adolescentes com Direitos Garantidos

    2.174- Manter abrigo municipal da criança e adolescente

    3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado

    Ficha: 928 - ......................................................................................R$159.000,00

    Fonte de recursos: 100.......Recursos ordinários

     

    3.3.90.30 - Material de Consumo

    Ficha: 929 - .......................................................................... .............R$15.000,00

    Fonte de recursos: 100.......Recursos ordinários

     

    II - 02 - Prefeitura Municipal de Passos

    10- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda

    01- Fundo Municipal de Assistência de Social

    08- Assistência Social

    243- Assistência à Criança e ao Adolescente

    0025 - Crianças e Adolescentes com Direitos Garantidos

    2.176 - Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

    3.3.90.48 - Outros auxílios financeiro a pessoas físicas

    Ficha: 940 - ....................................................................................R$30.000,00

    Fonte de recursos: 100.......Recursos ordinários

     

    TOTAL.........................................................................................R$204.000,00

     

     

    Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) na dotação orçamentária criada no art. 1º desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

     

    Art. 4º  A fim de compatibilizar a ação governamental mencionada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente e Plano Plurianual 2018-2021, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 a alteração do Programa Governamental: 0.025 - Crianças e Adolescentes com Direitos Garantidos.

     

     

    Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Passos (MG),aos 27 de julho de 2020.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    ULISSES DE ARAÚJO SILVA

    Secretário Municipal de Planejamento

     

     

     

    FERNANDO ANDRADE ABREU

    Procurador Geral do Município

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