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  • 03/07/2020

    Número: 62

    DISPÕE ADEQUAÇÃO AO ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    LEI COMPLEMENTAR Nº 062, DE 03 DE JULHO DE 2020

     

    DISPÕE ADEQUAÇÃO AO ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º O art. 26 da Lei Complementar nº. 061, de 26 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 26. Ao entrar em exercício, o profissional do magistério nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 03 (três) anos, contados da data de sua entrada em exercício, durante o qual a sua aptidão para as atribuições do cargo, bem como a sua aptidão física e mental, serão obrigatoriamente objeto de avaliação para o desempenho do cargo, nos termos do Anexo V.”

     

    Art. 2º O Anexo III - Quadro de Cargos Permanentes dos Profissionais do Magistério com quantitativos e descrições, da Lei Complementar 061/2020, de 26 de maio de 2020, passa a ter a redação constante do anexo desta Lei.

     

    Art. 3º.Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Passos, 03 de julho de 2020.

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    ANEXO

    ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 26 DE MAIO DE 2020, NA FORMA DO §1° DO ARTIGO 10 DA MESMA LEI

     

     

    ANEXO III

    Quadro de Cargos Permanentes dos Profissionais do Magistério com os quantitativos e descrições

    1. Cargos

    CARGO / FUNÇÃO

    QUANTITATIVO

    HABILITAÇÃO

    ATRIBUIÇÕES

     

    SITUAÇÃO ANTIGA PI (424) E PII (77) – Lei Complementar nº 052, 12 de maio de 2015.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    SITUAÇÃO NOVA, §1º do art. 10:

    PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    501 (quinhentos e  e um)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Para atuação na Educação Infantil e anos iniciais e finais do Ensino Fundamental:

    formação em nível médio, modalidade Normal, ou graduação em Pedagogia e/ou

    formação em nível superior, em curso de licenciatura em área específica de acordo com a sua atuação

     

    1 - Descrição sintética: compreende os Cargos que se destinam à regência de classe de educação infantil, ensino fundamental anos iniciais, educação especial e alfabetização de jovens e adultos, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares específicas.

    2 - Atribuições típicas:

    1. participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;
    2. cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;
    3. elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
    4. elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;
    5. elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado aa conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município;
    6. ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
    7. orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;
    8. elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;
    9. controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
    10. estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
    11. elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado;
    12. colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
    13. participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;
    14. participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação;
    15. participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
    16. participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;
    17. participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município;
    18. participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;
    19. realizar pesquisas na área de educação;
    20. participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação;
    21. participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
    22. participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;
    23. prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
    24. executar outras atribuições afins.

     

    PROFESSOR DE PRIMEIRA INFÂNICA

    74    (setenta e quatro)

    Para atuação na Educação Infantil: formação em nível médio, modalidade Normal, ou graduação em Pedagogia.

     

    1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam para atuação na educação infantil, para assistir crianças de zero a três anos e onze meses nas Unidades de Educação Infantil, bem como a execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares especificas.

    2 - Atribuições típicas:

    1. Promover as práticas de cuidado e de educação na perspectiva da integração dos aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo/linguísticos e sociais da criança;
    2. Cuidar da higiene das crianças para assegurar-lhes asseios e boa apresentação;
    3. Servir merendas e refeições às crianças auxiliando-as quando necessário;
    4. Ter competência polivalente, trabalhando com conteúdos de naturezas diversas que abrangem desde cuidados básicos essenciais até conhecimentos específicos provenientes das diversas áreas do conhecimento;
    5. Assegurar que bebês e crianças sejam atendidos em suas necessidades de saúde tais como nutrição, higiene, descanso, movimentação e proteção, dedicando atenção especial a elas durante o período de acolhimento inicial (adaptação) e em momentos peculiares de sua vida;
    6. Encaminhar a seus superiores os casos de crianças vítimas de violência e maus-tratos;
    7. Possibilitar que bebês e crianças possam exercer a autonomia permitida por seu estágio de desenvolvimento;
    8. Auxiliar bebês e crianças nas atividades que não podem realizar sozinhos, estimulando sua progressiva autonomia;
    9. Alternar brincadeiras de livre escolha das crianças com aquelas propostas por elas ou eles, bem como intercalar: momentos mais agitados com outros mais calmos, atividades ao ar livre com as desenvolvidas em salas de aula e as desenvolvidas individualmente com as realizadas em grupos;
    10. Planejar e organizar atividades nas quais bebês e crianças desenvolvam a imaginação, a curiosidade e a capacidade de expressão em suas múltiplas linguagens (linguagem dos gestos, do corpo, plástica, verbal, musical, escrita, virtual e matemática), diversificação de atividades, escolhas e companheiros de interação;
    11. Possibilitar que os bebês e crianças expressam com tranquilidade sentimentos, desejos, pensamentos e necessidades;
    12. Realizar atividades nas quais bebês e crianças sejam desafiados a ampliar seus conhecimentos sobre todos os aspectos holísticos das ciências, da tecnologia, da cultura, da sociedade, da escola, do aprendizado, da autodeterminação, da autoconcientização e dos valores de igualdade e solidariedade;
    13. Criar condições favoráveis à construção do autoconceito e da identidade pela criança em um ambiente e valorizar a diversidade estética e cultural própria da população brasileira;
    14. Intervir para assegurar que bebês e crianças possam movimentar-se em espaços amplos diariamente; intervir para assegurar que bebês e crianças tenham opções de atividades e brincadeiras que correspondem aos interesses e às diferentes faixas etárias;
    15. Garantir oportunidades iguais a meninos e meninas, sem discriminação de etnia, opção religiosa ou das crianças com necessidades educacionais especiais;
    16. Valorizar atitudes de cooperação, tolerância recíproca e respeito à diversidade e orientar contra discriminação do gênero, etnia, opção religiosa ou às crianças com necessidades educacionais especiais permitindo às crianças aprender a viver em coletividade;
    17. Elaborar e/ou receber informações sobre a proposta pedagógica da instituição de Educação Infantil antes de nela começar a trabalhar, adequando a postura de trabalho às diretrizes educacionais da escola;
    18. Desenvolver atividades mútuas de compreensão e respeito a solicitações, sugestões e reclamações;
    19. Promover e/ou participar de encontros coletivos periódicos, em especial as duas horas semanais de estudos;
    20. Ter a responsabilidade de respeitar as regras estabelecidas nas instituições às quais estão vinculados;
    21. Participar ativamente da implementação da proposta de formação regular e continuada promovidas pela Secretaria Municipal de Ensino ou pelas instituições escolares nas quais trabalham e desenvolver outras atribuições pertinentes à sala de aula;
    22. Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
    23. Participar de reuniões com os pais e com outros profissionais de ensino;
    24. Participar de projetos de inclusão escolar;
    25. Participar de projetos de conscientização das famílias para necessidade da matrícula e frequência escolar das crianças da instituição escolar a qual está vinculada;
    26. Participar e/ou organizar comemorações festivas, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local, no âmbito de sua atuação;
    27. Participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais;
    28. Receber e entregar as crianças aos seus respectivos responsáveis;
    29. Manter a ordem na sala de aula, com reordenação constante das atividades e ambientação adequada;
    30. Cuidar da limpeza dos materiais de uso contínuo em sala de aula;
    31. Acompanhar, avaliar e registrar desenvolvimentos individual das crianças sob sua responsabilidade;
    32. Responsabilizar-se pela guarda e cuidados básicos de pertences individuais de seus alunos no período em estiver trabalhando;
    33. Participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas assegurar o pleno desenvolvimento dos bebês e das crianças, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para cidadania; e
    34. Executar outras atribuições afins, pertinentes ao trabalho com as crianças e ao espaço escolar.

    PEDAGOGO

    37

    (trinta e sete)

    Para atuação em atividades de suporte pedagógico: formação em nível superior em curso de Pedagogia

    1 - Descrição sintética: compreende os Cargos que se destinam a planejar, coordenar, executar, avaliar e orientar trabalhos pedagógicos para garantir a qualidade do processo educacional; assegurar a regularidade da articulação das unidades escolares do Município com os demais órgãos educacionais; conduzir o aconselhamento vocacional, integrando escola, família e comunidade, objetivando solucionar ou suprir dificuldades e deficiências apresentadas pelo aluno e possibilitar seu desenvolvimento, com atuação nas seguintes áreas:

    1. Administração Escolar;
    2. Orientação Pedagógica;
    3. Orientação Educacional e
    4. Supervisão Educacional.

    2 - Atribuições típicas:

    1. orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas atividades profissionais, através de assessoria técnico-pedagógica;
    2. colaborar na elaboração de grades curriculares, adaptação de programas e organização de calendário escolar;
    3. elaborar, avaliar e selecionar material didático a ser utilizado nas unidades escolares;
    4. avaliar o trabalho pedagógico das unidades educacionais, a fim de propor soluções que visem tornar o ensino mais eficiente;
    5. participar da elaboração e/ou orientar a confecção de material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;
    6. participar da elaboração e/ou orientar a confecção de material destinado aa conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município;
    7. orientar e supervisionar a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos, bem como a execução dos planos e programas estabelecidos;
    8. elaborar programas de habilitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos na área de ensino e, uma vez aprovados, orientar, coordenar e controlar sua implantação;
    9. participar de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;
    10. colaborar na busca e seleção de materiais didáticos indispensáveis à realização dos planos de ensino, juntamente com a direção das escolas;
    11. promover conferências, debates e sessões sobre temas pedagógicos, visando o aperfeiçoamento e a reformulação das técnicas aplicadas;
    12. avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatórios ou participando de conselhos de Classe para aferir a eficácia dos métodos de ensino empregados e providenciar as reformulações adequadas;
    13. orientar e aconselhar os educandos, individualmente ou em grupo, tendo em vista o desenvolvimento integral e harmônico de sua personalidade;
    14. implantar sistemas de sondagem de interesses, aptidões e habilidades dos educandos;
    15. participar do processo de composição, caracterização e acompanhamento das Classes, buscando o desenvolvimento do currículo adequado às necessidades e às possibilidades do educando;
    16. participar do processo de avaliação e recuperação dos educandos;
    17. proporcionar às escolas os recursos técnicos de orientação educacional, possibilitando aos educandos a melhor utilização possível de seus recursos individuais;
    18. estudar e orientar o acompanhamento individual dos casos críticos identificados no processo de orientação, mantendo informados os pais e atualizados os respectivos registros;
    19. elaborar, orientar a aplicação ou aplicar testes e questionários;
    20. promover a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;
    21. proceder à avaliação e ao diagnóstico da criança, valendo-se de jogos, exercícios pedagógicos e outros recursos específicos, a fim de descobrir potencialidades e detectar áreas defasadas do educando para definir e desenvolver o atendimento adequado;
    22. proceder à leitura do prontuário do aluno (anamnese), verificando e analisando os dados e informações relacionados, para possibilitar melhor conhecimento e entendimento dos problemas e dificuldades por ele apresentados;
    23. prestar atendimento pedagógico ao aluno, através de desenho livre, exercícios psicomotores, blocos lógicos, além de outras técnicas especializadas, a fim de promover seu desenvolvimento;
    24. preparar material pedagógico, confeccionando jogos com material de sucata, elaborando textos e adaptando recursos didáticos, para aplicar no atendimento específico da criança;
    25. participar de discussão e estudos de caso, debatendo com outros profissionais problemas e situações apresentados, trocando informações técnicas, visando à prestação de um atendimento amplo e consistente ao aluno;
    26. manter contato com os pais, orientando-os e explicando os objetivos do trabalho desenvolvido junto à criança, para que colaborem e participem adequadamente do seu desenvolvimento;
    27. elaborar relatórios sobre o aluno e o atendimento prestado, relacionando todos os dados e informações, resultados e conclusões, a fim de registrar as etapas do trabalho desenvolvido e o resultado obtido;
    28. elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
    29. participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
    30. participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação;
    31. participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação;
    32. participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
    33. participar e/ou organizar reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;
    34. prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
    35. participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
    36. participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho;
    37. executar outras atribuições afins.

    PSICOPEDAGOGO

    4(quatro)

    Para atuação em atividades de educação especial: formação em nível superior em curso de Pedagogia ou Licenciatura em área específica, acrescida de pós-graduação lato sensu em Psicopedagogia

     

    1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a atuar em todas as escolas da rede municipal e no CAE - Centro de Atendimento Especializado de Passos, implementar, avaliar, coordenar e planejar para melhor atender as necessidades dos aluno da Rede Municipal de Passos, acompanhando e avaliando os processos educacionais.

    2 - Atribuições típicas:

    1. Realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados pelas escolas, creches e órgãos públicos;
    2. Orientar e acompanhar pais e professores na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, adequando-a e avaliando-a periodicamente;
    3. Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos;
    4. Avaliar as relações vinculares relativas a: professor/aluno; aluno/aluno/; família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender;
    5. Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturantes, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio de acordo com os valores atitudinais e procedimentais;
    6. Identificar a metodologia do professor no processo de aprendizagem do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais adequado.
    7. Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem por parte do aluno.
    8. Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para atendimento com especialistas em centros especializados;
    9. Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos;
    10. Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na discussão de temas importantes para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados àquela instituição;
    11. Atender, se necessário, funcionários da escola que possam necessitar de uma orientação quanto ao desempenho de suas funções no trato com os alunos.
    12. Identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários;
    13. Realizar, em parceria com a coordenação e direção, encontros com pais e professores para discutirem e planejarem mecanismos de intervenção que favoreçam o processo de aprendizagem da comunidade envolvida;
    14. Realizar avaliação diagnóstica com o objetivo de levantar as necessidades e prioridades no processo ensino/aprendizagem;
    15. Avaliar a dinâmica das instituições quanto ao seu funcionamento e organização, verificando se os seus planos de ação atendem às suas necessidades e se estão em articulação com o projeto político – educacional do sistema de ensino do qual faz parte;
    16. Considerar as características das regiões ou instituições quanto ao seu contexto sócio-econômico-cultural, ao desenvolver o planejamento, organização e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de qualidade nos processos do ensinar e do aprender;
    17. Criar meios para o diálogo entre a comunidade, família, corpo docente, discente e administrativo, para debaterem as questões ligadas ao saber, aos conflitos e à tomada de decisões importantes para a fluidez do processo de aprendizagem e a qualidade profissional e relacional dos seus membros;
    18. Interpretar as leis que regem a relação ensino-aprendizagem, entendendo que a escola promove a inserção do sujeito no mundo do conhecimento, podendo ampliar sua atuação através de projetos sociais;
    19. Instrumentalizar as equipes gestoras dos diferentes níveis administrativos com métodos e estratégias de atuação, considerando a importância do suporte técnico e afetivo contínuo;
    20. Criar ações preventivas para promover a aprendizagem de qualquer modalidade, com o olhar multidisciplinar dirigido ao sujeito que aprende e ao que ensina.
    21. Acompanhar a indicação e o processo de inclusão do aluno com atendimento psicopedagógico; e
    22. O cargo cumprirá obrigatoriamente o disposto na legislação do exercício vigente.

     

     

     

     

             

     

    1. Funções

    CARGO / FUNÇÃO

    QUANTITATIVO

    HABILITAÇÃO

    ATRIBUIÇÕES

    DIRETOR

    24 (vinte e quatro) Cargos em Comissão

    Graduação em Pedagogia ou nível de pós-graduação na área de gestão e/ ou administração escolar

    1. Coordenar a elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica.
    2. Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola.
    3. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.
    4. Assegurar o cumprimento do plano de trabalho de todos os profissionais da escola.
    5. Prover estratégias para a recuperação dos alunos com déficit de aprendizagem.
    6. Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
    7. Informar os pais ou responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
    8. Acompanhar a frequência dos estudantes, cumprindo as orientações da mantenedora e do Ministério Público no caso de infrequência.
    9. Estabelecer horário e local de atendimento à comunidade escolar e ao público em geral, conforme orientações da Secretaria da Educação.
    10. Estabelecer as atribuições da equipe administrativa e de serviços gerais, bem como fiscalizar e garantir a sua execução.
    11. Elaborar o do currículo escolar com a participação da equipe pedagógica da escola e as orientações da Secretaria da Educação.
    12. Gerir a escola, cumprindo e fazendo cumprir a legislação em vigor, comunicando à Secretaria Municipal de Educação as irregularidades verificadas no âmbito da escola, bem como aplicando medidas que fizerem necessárias.
    13. Elaborar os planos de aplicação financeira, a respectiva prestação de contas e submetê-los à apreciação e aprovação do Conselho Escolar e/ou da diretoria da Associação do Círculo de Pais e Mestres.
    14. Coordenar a elaboração do calendário escolar a partir das orientações da mantenedora.
    15. Coordenar, registrar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos profissionais da escola.
    16. Elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal da Educação propostas de modificações do regimento escolar, a partir de discussões e estudos realizados com a comunidade escolar.
    17. Decidir sobre medidas a serem adotadas para a organização e funcionamento da escola.
    18. Manter o fluxo de informações entre o estabelecimento e os órgãos do sistema municipal de ensino.
    19. Responsabilizar-se pelo patrimônio escolar em conformidade com a lei vigente.
    20. Controlar a assiduidade e pontualidade dos professores e funcionários, a justificativa de suas faltas, em conformidade com as normas vigentes, enviando mensalmente a efetividade para a Secretaria de Educação.
    21. Tomar providências, em caráter de emergência, nos casos omissos do regimento escolar.
    22. Manter o entrosamento entre alunos, pais, professores e funcionários do estabelecimento, procurando estabelecer respeito mútuo, assim como o bom ambiente de trabalho.
    23. Dar exercício ao professor e funcionário do estabelecimento, bem como tomar as demais providencias para a substituição de professores e funcionários em seus impedimentos.
    24. Acompanhar sistematicamente os processos de ensino e aprendizagem assegurando o direito do estudante a um ensino público de qualidade.
    25. Comparecer ou fazer-se representar em todas as atividades ou solenidades que exigirem sua presença.
    26. Receber, informar, despachar petições, papéis e documentos e encaminhá-los às autoridades competentes quando necessário.
    27. Manter-se atualizado e propiciar a atualização do corpo docente.
    28. Participar das reuniões organizadas pela Secretaria Municipal de Educação.
    29. Orientar a matrícula, transferência e outros procedimentos referentes aos estudantes, assessorado pela coordenação pedagógica.
    30. Exercer as demais atribuições decorrentes deste regimento e no que concerne à especificidade a cada função.
    31. Participar do processo de organização das turmas.
    32. Realizar registros sistemáticos referente a determinações, orientações ou advertências de ordem administrativa.
    33. Participar de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudos e outros eventos educacionais, aplicando os conhecimentos em sua prática pedagógica.
    34. Coordenar e acompanhar o processo de Avaliação Institucional.

    VICE DIRETOR

    21 (vinte e um) Cargos em Comissão

    Graduação em Pedagogia ou nível de pós-graduação na área de gestão e/ ou administração escolar

    Substituir o diretor

    Coordenador técnico-pedagógico na Secretaria Municipal de Educação

    30 (trinta) funções da carreira

    Graduação em Pedagogia ou nível de pós-graduação na área de gestão e/ ou administração escolar

    1. Organizar e consolidar a política de educação infantil e do ensino fundamental de nove anos na perspectiva do desenvolvimento pleno e da educação inclusiva visando garantir o acesso, a permanência e o sucesso do educando;
    2. Implementar ações voltadas para a melhoria das condições de aprendizagem dos alunos da Rede Municipal de Ensino por meio de Projetos de intervenção, aquisição de materiais pedagógicos, planejamento coletivo e formação continuada dos educadores;
    3. Manter e ampliar programas de capacitação nas áreas pedagógica, técnica e gerencial, por meio de cursos, seminários, congressos para todos os profissionais da educação;
    4. Fortalecer a política para correção do fluxo e redirecionamento do trabalho pedagógico a partir dos resultados das Avaliações Internas e Externas;
    5. Orientar na elaboração do Planejamento Anual com ênfase nas intervenções necessárias para a melhoria do desempenho dos educandos e da escola, considerando:

    e.1) as características dos educandos e seu universo cultural;

    e.2) as aprendizagens prioritárias em cada componente curricular, de cada ano/ciclo;

    e.3)os indicadores de desempenho da escola e dos educandos;

    e.4) o levantamento das dificuldades de aprendizagem e os conteúdos significativos a serem garantidos aos educandos;

    e.5)a necessidade de consolidar o processo de alfabetização/letramento de todos os educandos;

    e.6)a articulação com as atividades e oficinas da Educação Integral.

    1. Elaborar coletivamente uma Avaliação por etapa em cada área do conhecimento por ano do ciclo pelos educadores da rede municipal.
    2. Acompanhar sistematicamente as escolas através de visita in loco e Encontros Pedagógicos mensais por tempo humano e por área do conhecimento. As visitas e encontros constituem-se no acompanhamento do trabalho realizado pelos educadores da rede municipal de ensino, na perspectiva formativa com base na discussão coletiva de experiências e conceitos, bem como das políticas públicas para a educação.
    3. Monitorar e acompanhar as avaliações externas, aplicação, análise e divulgação dos resultados da Prova Brasil e ANA e resultados dos índices de desenvolvimento da educação básica - IDEB.
    4. Implantar a Avaliação Diagnóstica por ano do Ciclo e definição de Projetos de Intervenção a partir da análise dos resultados.
    5. Consolidar, monitorar e avaliar os Planos, Projetos e Programas aderidos junto ao Governo Federal.

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