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  • 16/04/2020

    Número: 3543

    Autoriza o Município de Passos, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a transferir recursos financeiros à entidade que especifica e dá outras providências.

    LEI N.º 3.543, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

     

    Autoriza o Município de Passos, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a transferir recursos financeiros à entidade que especifica e dá outras providências. 

     

     

    Faço saber que o Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

    Art. 1ºFica o Município de Passos, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, autorizado, a transferir recursos financeiros no valor de R$25.537,50 (vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos - APAE, oriundos de Termo de Parceria realizado pelo referido conselho com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.

    §1ºOs recursos de que trata o caput deste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados no atendimento do Projeto “Ambiente Ideal ao Aprendizado e Desenvolvimento dos Alunos e Usuários da APAE de Passos” aprovado pelo CMDCA, na forma da Resolução nº 02, de 7 fevereiro de 2020.

    § 2ºA transferência dos recursos financeiros de que trata o caputdeste artigo será repassada mediante a celebração de instrumento legal apropriado, a ser celebrado nos termos da legislação vigente, que deverá prever o plano de trabalho e eventuais metas a serem alcançadas.

    Art. 2º A entidade beneficiada se responsabilizará pela aplicação dos recursos financeiros na concretização da finalidade prevista no projeto aprovado e pela prestação de contas no prazo previsto no instrumento de parceria, sob pena de restituição do valor, sem prejuízo das outras sanções legais.

    Art. 3ºA despesa decorrente com aplicação da presente Lei, serão acobertadas através da dotação orçamentária consignada no orçamento fiscal vigente à conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Passos.

     

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Passos (MG), 16 de abril de 2020.

         

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    TATIANA CAPUTE PONSANCINI

    Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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