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  • 16/04/2020

    Número: 3539

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.

    LEI N.º 3.539, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

     

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Administração, até o limite de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) para atender à seguinte programação:

     

    02 - Prefeitura Municipal de Passos

    04 - Secretaria Municipal de Administração

    01 - Secretaria Municipal de Administração

    06 - Segurança Pública

    0181 - Policiamento

    0.007 - Segurança Municipal Integrada

    1.288 - Ampliação do Sistema de Segurança Urbana Monitorada - Olho Vivo

    3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

    Ficha: xxx.............................. ........................................................................ R$ 20.000,00

    Fonte de Recursos : 100 Recursos Ordinários

    4.4.90.51.00 - Obras e instalações

    Ficha : xxx..................................................................................................... R$300.000,00

    Fonte de Recursos : 100 Recursos Ordinários

    4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente

    Ficha : xxx....................................................................................................... R$80.000,00

    Fonte de Recursos: 100 Recursos Ordinários

     

    TOTAL...........................................................................................................R$400.000,00

     

    Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente , conforme indicado abaixo:

    I - 02 - Prefeitura Municipal de Passos

    03 - Secretaria Municipal da Fazenda

    04 - Administração

    123 - Administração Financeira

    0008 - Gestão de Receitas e Controle Contábil Financeiro

    2.016 - Manter as atividades da Contabilidade/Tesouraria

    3.1.90.13 - Obrigações Patronais

    Ficha : 113.........................................................................................................R$47.000,00

    Fonte de Recursos 100.... Recursos Ordinários

     

    II - 02 - Prefeitura Municipal de Passos

    03 - Secretaria Municipal da Fazenda

    04 - Administração

    129 - Administração de Receitas

    0008 - Gestão de Receitas e Controle Contábil Financeiro

    2.017 - Manter as atividades do Departamento de Rendas e Fiscalização

    3.1.90.13 - Obrigações Patronais

    Ficha : 124.........................................................................................................R$86.000,00

    Fonte de Recursos 100.... Recursos Ordinários

     

    III - 02 - Prefeitura Municipal de Passos

    04 - Secretaria Municipal de Administração

    04 - Administração

    122 - Administração Geral

    0010 - Gestão Administrativa  Eficiente

    2.018 - Manutenção das  Atividades da Secretaria de Administração

    3.1.90.13 - Obrigações Patronais

    Ficha : 147.........................................................................................................R$94.000,00

    Fonte de Recursos 100.... Recursos Ordinários

     

    IV - 02 - Prefeitura Municipal de Passos

    07 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

    01 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

    15 - Urbanismo

    451 - Infraestrutura urbana

    0016 - Caminhos de Passos

    2.038 - Manter atividades de infraestrutura e serviços urbanos

    3.1.90.13 - Obrigações Patronais

    Ficha : 658.......................................................................................................R$173.000,00

    Fonte de Recursos 100.... Recursos Ordinários

     

    TOTAL...........................................................................................................R$400.000,00

     

    Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criada no art. 1º desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4º A fim de compatibilizar a ação governamental mencionada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a sua alteração ao Programa Governamental: 0.007 - Segurança Municipal Integrada.

     

    Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Passos (MG), aos 16 de abril de 2020.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    ULISSES DE ARAÚJO SILVA

    Secretário Municipal de Planejamento

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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