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  • 01/04/2020

    Número: 3534

    Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste da remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Passos, nos termos do art. 37, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.

    LEI  Nº. 3534, DE 01 DE ABRIL de 2020.

     

    Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste da remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Passos, nos termos do art. 37, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. A remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Passos, inclusive inativos, fica majorada em percentual correspondente a 4,55% (quatro inteiros e cinquenta e cinco centésimos percentuais), calculados sobre o seu valor bruto, sendo4,306% (quatro inteiros e trezentos e seis milésimos percentuais) a título de revisão geral anual, de acordo com o índice do INPC apurado nos últimos 12 (doze) meses e 0,244% (duzentos e quarenta e quatro milésimos percentuais), relativo a ganho real.

     

    Art. 2ºFica assegurada a revisão, no mesmo índice do art. 1º, dos valores pagos pelo exercício das funções gratificadas de que trata a Lei nº 2.555, de 25 de abril de 2006, bem como dos valores pagos a título de auxílio-alimentação, nos termos do art. 2º da Resolução 825, de 9 de março de 2015.

     

    Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento para o ano de 2020.

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, em 01 de abril de 2020.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

          GILBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA                          

     Secretário Municipal de Administração                        

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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