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  • 07/03/2020

    Número: 3531

    Determina a instalação de coletores de água da chuva em novas obras realizadas pelo Poder Público de Passos, e dá outras providências.

    LEI MUNICIPAL Nº 3.531, DE 07 DE MARÇO DE 2020.

     

     

    Determina a instalação de coletores de água da chuva em novas obras realizadas pelo Poder Público de Passos, e dá outras providências.

                      

                       FAÇO SABER QUE

                       A Câmara Municipal de Passos, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

                       Art. 1º É obrigatória, em todas as obras realizadas direta ou indiretamente pelo Poder Público Municipal de Passos visando a criação, ampliação, reforma ou remodelação de espaços públicos e edificações de uso público que venham a fazer uso de ligação com a rede de distribuição de água, a instalação de reservatórios coletores de água da chuva para o seu reaproveitamento.

                       § 1º. A água recolhida nos reservatórios será destinada à limpeza e higienização dos prédios e demais atividades que não necessitem de água tratada.

                       § 2º.A regra estabelecida no caput deste artigo não se aplica às obras em espaços públicos em que o engenheiro responsável ateste a impossibilidade ou inviabilidade técnica da instalação da rede de captação de água da chuva.

     

                       Art. 2º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.

     

                       Câmara Municipal de Passos (MG), aos 07 de março de 2020.

               

     

    RODRIGO MORAES SOARES MAIA

    Presidente

     

    IRAN PARREIRA DE OLIVEIRA

    1º Secretário

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